Porque nascer faz parte de todos, mas em especial de cada um

Data de Constituição: 17 de Janeiro de 2006

D. R.: 17 Fevereiro de 2006 - III Série

 

Estatutos e Objectivos

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Artigo primeiro

(Denominação e Sede)

Um - A associação denomina-se "HumPar – Associação Portuguesa pela Humanização do Parto”, e tem a sua sede na Rua Trindade Coelho, número três, Vale de Milhaços, freguesia de Corroios, concelho do Seixal.

Dois - A associação, por deliberação da Assembleia-Geral, poderá mudar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe ou constituir formas locais de representação.

 

Artigo segundo

(Objecto)

Um - A associação, sem fins lucrativos, tem como principal objecto mobilizar e aglomerar todos os indivíduos, instituições e organismos à volta da problemática da humanização do parto em Portugal e do seu efeito na sociedade através dos núcleos familiares, alertando para as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da necessidade de devolver à mãe, ao pai e

ao bebé o protagonismo na gravidez, parto e puerpério.

Dois – No âmbito do seu objecto a associação poderá desenvolver suas actividades através de:
 

a)   Promover a melhoria dos cuidados de saúde materno-infantil em Portugal, apelando ao cumprimento, por parte dos sistemas de Saúde públicos e privados, das recomendações da Organização Mundial de Saúde (O.M.S.) sobre esta matéria, assim como pelos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos relacionados com direitos reprodutivos, de procriação, gravidez, parto, nascimento, puerpério e aleitação.
 

b)   Difundir informação sobre a saúde reprodutiva e perinatal em todos os seus aspectos fisiológicos, psicológicos e sociais.

c)   Alertar para a necessidade da redução do número de partos traumáticos e cesarianas desnecessárias alertando para as consequências negativas que daí podem advir, tanto para a mãe como para o bebé, aumentando assim a satisfação das mulheres quanto à experiência do parto, recuperando o protagonismo da mãe e do pai no momento do parto, favorecendo a sensibilização da sociedade em geral e da classes médica e de enfermagem em particular relativamente ao parto como sendo um processo psicofisiológico são e seguro, enterrando medos e práticas que não estejam baseadas em evidências científicas.

d)   Promover alterações legislativas oportunas a fim de alcançar  um nível de saúde materno infantil que garanta o respeito das recomendações da Organização Mundial de Saúde (O.M.S.) e aproxime o nível de protecção conferido pelos sistemas previdenciais em Portugal ao que é conferido por sistemas análogos noutros países europeus.

e)   Defender o direito da mulher a escolher o local para a realização do parto, assim como o direito de poder escolher por quem o parto será assistido.

f)    Divulgar informação relativa ao enquadramento legal no que diz respeito aos direitos e deveres dos utentes (e seus familiares) do Serviço Nacional de Saúde e Sistemas de Saúde Privados nos períodos de gravidez, parto e puerpério.

g)   Promover a criação de unidades de casas de parto sob a tutela de Hospitais ou Clínicas, para a realização de partos normais decorrentes de gravidezes vigiadas de baixo risco.

h)   Divulgar e promover todo o tipo de conhecimentos e técnicas alternativas que possam contribuir para a humanização do parto, baseadas nas mais recentes evidências científicas tais como o parto na água, a livre movimentação da mulher durante o trabalho de parto, posições alternativas para a fase de expulsão, o acompanhamento contínuo por parte do pai, outros familiares, Doulas ou alguém escolhido pela grávida, desmedicalização do parto, entre outras.

i)    Apoiar a participação das mulheres na elaboração de protocolos médicos aplicados em hospitais e clínicas na gravidez, parto e puerpério reivindicando que na sua elaboração participem também psicólogos, sociólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas e profissionais de qualquer outra disciplina que ajudem a uma maior consideração dos aspectos psicológicos e sociais do parto, diminuindo assim a sua excessiva medicalização.

j)    Dar a conhecer os benefícios do imediato contacto físico directo entre o recém nascido e a mãe, procurando minimizar o choque que representa para o bebé o primeiro contacto com o mundo exterior e fomentando a qualidade desta relação mais precoce.

k)   Divulgar as vantagens do aleitamento materno desde o momento do nascimento.

l)    Divulgar a actividade e ideais da Associação junto da população em geral e dos profissionais das diversas áreas, através da realização de conferências, congressos e colóquios, assim como da publicação de materiais audiovisuais, estudos científicos em relação à humanização do parto, incluindo a criação e manutenção de um site na Internet.

m)  Promover a troca de informação entre a HumPar e associações médicas, de enfermagem, doulas e outros grupos, organizações e instituições cujos objectivos se enquadrem com os princípios, orientações e fins desta Associação, bem como a realização de acções conjuntas.

n)   Divulgar e promover o papel da Doula como um elemento fundamental de apoio no pré-parto, parto e pós-parto, ajudando a família a vivenciar esta fase da vida de forma saudável e tranquila e procurando que o parto constitua na vida destas famílias um momento único, memorável e pleno, devolvendo à mulher o protagonismo que lhe confere.

o)   Representar, defender e promover os interesses sociais e culturais dos seus associados.

Três - A associação é independente do Estado e dos partidos políticos e agrupará pessoas de várias concepções filosóficas, científicas e religiosas que não estejam em oposição com os princípios e objectivos acima definidos.

Artigo terceiro

(Duração)

A duração da associação é por tempo indeterminado a partir desta data.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

Artigo quarto

(Admissão de sócios)

Um - A associação admitirá como sócios todas as pessoas singulares ou colectivas após o preenchimento da respectiva ficha de inscrição e após o pagamento da quota respectiva.

.Artigo quinto

(Sócios Honorários, Efectivos e Beneméritos)

Um - A associação tem três categorias de sócios: honorários, efectivos e beneméritos.

a) São sócios honorários, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à associação e, como tal, sejam reconhecidos pela Assembleia Geral de sócios.

b) São sócios efectivos, as pessoas singulares ou colectivas, e que identificados com os fins da associação, se obriguem ao pagamento da quota mínima fixada pela Direcção, gozando da plenitude dos direitos sociais.

c) São sócios beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas que, a favor da associação,

efectuem liberalidades, deixas testamentárias ou contribuam com uma quotização significativa para a prossecução dos fins estatutários, sendo a quotização fixada pela Direcção.

Artigo sexto

(Livro de Registo de sócios e Base de Dados)

Um - Haverá na associação um livro de registo de sócios, no qual constará a identificação de cada sócio, a data da sua admissão, demissão ou exoneração, devendo estes factos ser confirmados no livro por um membro da Direcção.

Dois – Existirá uma base de dados informática com os dados de identificação de cada sócio, a data da sua admissão, demissão ou exoneração. Cada sócio terá direito ao acesso aos dados contidos nessa base de dados coinforme previsto na lei.

Artigo sétimo

(Direitos dos sócios)

Um - Constituem direitos exclusivos dos sócios efectivos:

      a)  Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação.

      b)  Convocar e participar na Assembleia Geral.

      c)  Participar nas comissões que vierem a ser criadas pela Direcção ou pela Assembleia Geral.

      d)  Utilizar os serviços que vierem a ser criados pela associação, nas condições estabelecidas.

Artigo oitavo

(Deveres dos sócios)

Um - Constituem, nomeadamente, deveres dos sócios efectivos:

     a)   Colaborar nos fins da associação, nomeadamente no cumprimento das deliberações da

           Assembleia Geral e das directivas da Direcção.

      b)   Exercer com zelo e dignidade os cargos para que forem eleitos ou designados.

      c)   Pagar pontualmente a quota que for fixada pela Direcção.

      d)   Velar, em todas as situações, pelo bom nome e prestígio da associação.

Artigo nono

(Perda da qualidade de sócio)

Perdem a qualidade de sócio:

Um - Os que se exonerarem.

Dois - Os que deixaram de pagar a sua quota e não satisfaçam o pagamento das quotas em atraso, no prazo que lhes for assinalado pela Direcção.

Três - Os que forem demitidos, designadamente por actos que afectem o prestígio da associação.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Secção I - Disposições Gerais

Artigo décimo

(Órgãos)

São órgãos da associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo primeiro

(Mandatos)

Um - A duração dos mandatos para os órgãos sociais é de três anos, podendo os seus membros ser reeleitos, uma ou mais vezes.

Dois - As vagas que ocorrerem, por exoneação, serão preenchidas pelos sócios efectivos que forem designados pelos titulares em exercício do órgão onde ocorrer a vaga.

Três - Se, por deliberação de Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, se vier a verificar a destituição dos titulares dos órgãos da associação, competirá à mesma Assembleia Geral nomear os seus mandatários, que assegurarão a gestão da associação até à realização de novas eleições, as quais se deverão efectuar no prazo de sessenta dias.

 

Artigo décimo segundo

(Processo eleitoral)

Um - As eleições serão sempre por escrutínio secreto, especificando-se os cargos a desempenhar.

Dois - As listas de candidaturas para os órgãos sociais poderão ser propostas pela Direcção ou por cinco por cento dos sócios efectivos no número mínimo de 20 sócios, e deverão ser enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com um mínimo de trinta dias relativamente ao acto eleitoral, que verificará as condições de elegibilidade dos candidatos e as mandará afixar, para eventuais reclamações.

Três - As reclamações serão sempre dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos oito dias imediatos à afixação das listas, que as apreciará em igual prazo, e comunicará a sua decisão ao reclamante.

Quatro - É admitido o voto por correspondência registada ou enviada sob protocolo. Sempre que possível será admitido o voto via electrónica desde que garantida a sua origem.

Cinco - De todos os actos eleitorais se lavrará acta, donde conste o apuramento dos resultados, quaisquer irregularidades verificadas ou ocorrências extraordinárias, devendo as actas ser assinadas pelo Presidente da Mesa e por um Secretário.

Parágrafo único - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá, logo que a associação tenha mais de quinhentos sócios, de forma a tornar mais participativo o acto eleitoral, constituir várias mesas de voto, designando um delegado seu para presidir a cada uma das mesas assim constituídas, o que será feito por edital afixado na sede da associação e em cada um dos locais de voto.

Secção II - Da Direcção

Artigo décimo terceiro

(Composição)

A Direcção é composta por sete membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e três Vogais.

 

Artigo décimo quarto

(Competências da Direcção)

Compete essencialmente à Direcção:

Um - Representar a associação em juízo e fora dele.

Dois - Definir e executar as linhas de orientação da associação, podendo elaborar regulamentos internos necessários à sua boa organização e funcionamento.

Três - Elaborar, anualmente, o relatório e contas de gerência, o plano de actividades, bem como os orçamentos ordinários e suplementares e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral.

Quatro - Administrar o património da associação, podendo nomeadamente aceitar liberalidades, aceitar ou repudiar heranças ou legados que forem deixados à associação.

Cinco – Abrir, movimentar e fechar as necessárias contas bancárias para o bom funcionamento da associação.

Cinco - Arrendar, adquirir, onerar ou alienar bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, bem como contrair empréstimos, qualquer que seja a forma jurídica que revistam, devendo, contudo, os actos de aquisição, alienação e oneração, bem como a contracção de empréstimos de montante superior a cinco mil euros, obter o parecer prévio e favorável do Conselho Fiscal.

Seis - Admitir, suspender e demitir os sócios, mantendo actualizado o livro de registo de sócios.

Sete - Admitir, suspender e despedir os trabalhadores da associação, fixando-lhes as respectivas categorias profissionais, horários de trabalho, retribuições e benefícios sociais.

Oito - Constituir Comissões especializadas para o estudo e divulgação de questões relaciona das com a humanização do parto, podendo convidar para as integrar ou dirigir, inclusive, personalidades de reconhecida competência.

Nove – Elaborar e propor à Assembleia Geral as alterações aos estatutos.

Dez - Praticar todos os demais actos necessários à realização dos fins associativos.

 

 

Artigo décimo quinto

(Secretário Geral)

Um - A Direcção poderá nomear um Secretário Geral, que poderá ser ou não remunerado, o qual terá assento nas reuniões deste órgão, mas somente com voto consultivo.

Dois - O cargo de Secretário Geral deverá ser posto à disposição de cada Direcção eleita.

Artigo décimo sexto

(Forma de obrigar)

Um - A associação fica obrigada pela assinatura de dois membros da Direcção ou de um Director com procuração de outro.

Dois - Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer Director ou pelo Secretário-Geral da associação.

Artigo décimo sétimo

(Reuniões e deliberações)

Um - A Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, a convocação de qualquer dos seus membros.

Dois - As convocações para as reuniões da Direcção serão feitas com oito dias de antecedência, salvo em caso de urgência.

Três - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate, e constarão sempre de livro de actas.

Quatro - Para a validade das deliberações exige-se uma presença mínima de quatro dos seus membros.

Secção III - Da Assembleia Geral

Artigo décimo oitavo

(Composição)

Um - A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios efectivos, no pleno gozo dos

seus direitos, e as suas deliberações vinculam quer os ausentes quer os divergentes.

Dois - A Mesa da Assembleia Geral será composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo décimo nono

(Competência da Assembleia Geral)

Compete expressamente à Assembleia Geral:

Um - Aprovar e votar as alterações aos estatutos, em reunião expressamente convocada para o efeito.

Dois - Aprovar e votar os regulamentos internos da associação, sob proposta da Direcção.

Três - Discutir e votar, anualmente, até 31 de Março, o relatório da Direcção, as contas de gerência do ano transacto.

Quatro - Aprovar e votar, anualmente, até 31 de Dezembro, o orçamento anual e o plano de actividades da associação.

Quinto - Deliberar sobre os recursos de admissão e demissão de sócios.

Artigo vigésimo

(Convocatória e agenda)

Um - A convocatória para qualquer reunião da Assembleia Geral deverá ser feita pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima de oito dias, designando-se sempre o local, dia, hora e ordem do dia.

Dois - As convocatórias serão feitas por meio de aviso postal ou electrónico.

Artigo vigésimo primeiro

(Funcionamento)

Um - A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que tal tenha sido requerido ao Presidente da respectiva Mesa, pela Direcção ou por um mínimo de um quinto dos sócios efectivos.

Dois - A Assembleia Geral só poderá funcionar à hora marcada com a presença de metade dos sócios efectivos.

Três - Se não houver quórum à hora marcada, a Assembleia Geral voltará a reunir-se meia hora depois como segunda convocatória, com qualquer número de sócios efectivos, podendo deliberar validamente.

Quatro - O sócio impedido de comparecer à reunião da Assembleia Geral poderá delegar noutro sócio a sua representação, por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa, não podendo, contudo, cada sócio representar na Assembleia Geral mais de vinte associados.

Cinco - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, tendo o Presidente da Mesa voto de qualidade, em caso de empate.

Secção IV - Conselho Fiscal

Artigo vigésimo segundo

(Composição)

O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo um Presidente, dois Vogais e um membro suplente.

Artigo vigésimo terceiro

(Competência)

Compete, essencialmente, ao Conselho Fiscal:

Um - Fiscalizar os actos da Direcção, o cumprimento das normas legais, estatutárias e dos regulamentos internos da associação e examinar os livros de contabilidade;

Dois - Dar parecer sobre o relatório anual da Direcção e contas de gerência;

Três - Dar parecer sobre os assuntos que a Direcção submeta à sua consideração, nomeadamente os relativos a actos de aquisição, alienação e oneração de bens sociais, bem como à contracção de empréstimos, nos termos do número cinco do artigo décimo quarto dos estatutos;

Quatro - Velar pela conformidade dos actos sociais com a legalidade, as disposições estatutárias e os regulamentos internos da associação.

Artigo vigésimo quarto

(Reuniões)

Um - O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, a requerimento da maioria dos seus membros ou da Direcção.

Dois - As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente voto de qualidade em caso de empate, e devendo as suas deliberações constar de livro de actas.

CAPÍTULO IV

DOS MEIOS FINANCEIROS

Artigo vigésimo quinto

(Receitas da Associação)

Constituem receitas da associação:

Um - O produto das jóias e das quotas.

Dois - Quaisquer outros benefícios, liberalidades, heranças ou legados a favor da associação, bem como todas as outras formas legítimas de adquirir receitas permitidas por lei.

CAPÍTULO V

ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS, FUSÃO E DISSOLUÇÃO

Artigo vigésimo sexto

(Alteração aos Estatutos)

Um - Os presentes estatutos só poderão ser modificados por uma maioria qualificada de três quartos do número de sócios efectivos presentes à Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.

Dois - A convocação para a Assembleia Geral referida no número anterior, deverá ser feita com a antecedência mínima de trinta dias. 

Artigo vigésimo sétimo

(Fusão e Dissolução)

Um - A dissolução da associação só poderá ser decretada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria qualificada de três quartos do número total de sócios efectivos.

Dois - A Assembleia Geral que votar a dissolução designará uma comissão liquidatária e indicará o destino dos bens patrimoniais.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo vigésimo oitavo

(Casos omissos)

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação dos presentes estatutos, que não possam resolver-se por recurso à lei geral, serão definidos em Assembleia Geral.

 

Artigo vigésimo nono
(Sócios Fundadores)

São sócios fundadores (por ordem alfabética):

 

Adriana Bento Telles de Menezes;

Aleksandra Berg;

Alexandra Cristina de Figueiredo Oliveira Bacalhau Marques;

Alexandra Maria Amaral Serra Velez;

Américo Pinto Torres;

Ana Bela Ramos Marques Caldeira;

Ana Cristina Marques da Conceição Alferes Pinto Torres;

Ana Cristina Pereira Nogueira Leite Pincho;

Ana Isabel Alves Araújo Costa Rangel;

Ana Isabel de Freitas Andrade Nunes dos Santos;

Ana Maria Lima de Sousa;

Ana Raposeira;

Ana Rita Gonçalves Pinto Bernardino;

Ana Rita Pereira Correia;

Andreia Helena Ramos Gomes Pinto Gama;

Angela Maria Lourenço Carrilho Trindade;

António José Moinheiro dos Reis;

António Manuel Rodrigues Ferreira;

António Pedro Freire Ribeiro;

Associação Doulas de Portugal;

Bárbara Sofia Yu da Costa Belo;

Belmira Ivone Pires Cordeiro;

BioNascimento;

Bruno Miguel Ferreira Lopes;

Carla Andrea de Rocha e Guiomar;

Carmina Jesus Sousa Pereira Abrantes;

Catarina Barbosa de Castro;

Claudia Sofia Machadinho Carrilho Prates;

Cristina Carvalho Fernandes;

Cristina Maria Paiva Serra Nunes;

Dinora Quinteiro Firmino Gomes;

Elisabete Fatima Alves Faria Ferreira;

Fernando Eduardo Neves Vieira;

Filipa Pinheiro de Figueiredo Biscaya Fraga;

Frederico Paias da Silva Torres Rangel;

Helena Maria Ramos Gomes da Gama;

Helena Maria Ribeiro da Silva;

Irene Sofia Santos Viegas Franco;

Ires Christel Apitz;

Isaura Maria Torres Pinto de Sousa Pereira;

João Domingos Matias Marques Tavares;

João Gustavo Fernandes Alves Pereira;

José Eurico Mourisca Lopes;

José Mariano dos Reis Januário Neves;

Júlia Maria de Sande Leitão Ribeiro de Magalhães Cardoso;

Liliana Mendes Nogueira;

Luis Alexandre Borges Limão da Veiga Freire;

Luis Miguel Rodrigues Moreira Carrelo Alves;

Mafalda da Conceição Cardoso Quintas;

Magda Sofia Quaresma Pina;

Manuela Alexandra Mendes da Silva Vaz;

Marco Cristiano Fernandes Gonçalves;

Margarida Senos Valente Gonçalves Piló;

Maria Alexandra Ranita Marques Asseiceiro Pacheco;

Maria Alice Torres da Silva;

Maria de Fátima Amado Jerónimo Cordeiro;

Maria Eduarda Salgado Carvalho;

Maria Fernanda Ascenção Gonçalves;

Maria Filomena dos Reis Monteiro;

Maria João Aires Nunes Ribeiro Martinho;

Maria José Póvoa da Silva Marques;

Maria Leonor Ramos Semião de Almeida Ribeiro e Castro;

Maria Lídia Freitas Rosa;

Maria Luisa Carvalho Gaspar Condeço;

Maria Olinda Nobre de Melo Silva;

Maria Teresa Machado De Braula Reis Patinha;

Maria Virgínia Bandeira de Andrade;

Mariana Avelãs;

Mariana Lima Vilas Duarte Ferreira;

Marisa da Conceição Camilo Cardoso Carrrelo Alves;

Marta Alexandra Cotta Guerra Vidal Pinheiro de Morais Cruz;

Mónica Santos Afonso;

Natália Maria Kappes Cohcuha Fialho Bravo;

Patrícia Cristina Fernandes de Oliveira Monteiro;

Paula Cristina Campos de Oliveira Pereira;

Ricardo Herbert Jones;

Romana Maria Firmino Lisboa;

Rosa Maria Pereira de Macedo;

Rosália de Sousa Dias;

Rui Manuel Monteiro da Cunha Prazeres Pereira;

Sabrina Mota Seibert Freitas;

Sílvia Maria Valente Henriques;

Sofia Alexandra Coimbra dos Anjos Silva;

Sofia Isabel dos Santos Ribeiro Marques;

Sónia Guerreiro do Nascimento Marques;

Sónia Maria Carvalho de Sousa;

Susana Filipa Matos Prieto Rodrigues;

Susana Isabel Vilhena Simões Franco Cheis;

Teresa Paula Marques da Conceição Alferes Chaves;

Tiago Leitão Piló

e Vânia Maria Gomes.

 

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